Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta do contrato de trabalho

Wednesday, 24 de June de 2020


A 4ª turma do TST determinou que o término da relação de emprego entre uma associação e uma secretária se dê por rescisão indireta. O colegiado verificou que a empresa deixou de pagar horas extras à trabalhadora, o que representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador.

De acordo com o ministro relator Alexandre Ramos, a ausência de quitação das horas extras é considerada conduta grave, o que, por si só, motiva a justa causa, por culpa do empregador.

Segundo ele, o artigo 483 da CLT aponta como tipo de infração cometida – e que poderá dar ensejo à rescisão indireta – o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador.

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