Thursday, 20 de May de 2021
Foi publicada em 13.05.2021, a lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O PL 3.932/20 foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
De acordo com o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.