Lei garante teletrabalho para gestantes.

Foi publicada em 13.05.2021, a lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

Thursday, 20 de May de 2021


Foi publicada em 13.05.2021, a lei 14.151 que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

O PL 3.932/20 foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

De acordo com o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.


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