A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) fez surgir as figuras do “titular” dos dados pessoais e dos agentes de tratamento dos dados, quais sejam, o “controlador” – pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes a tratamento de dados pessoais e o “operador” – pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Os dados pessoais são as informações relacionadas a pessoa natural, identificada ou que seja identificável com a simples associação a outros dados informados, por exemplo, o fornecimento do endereço residencial por si só, não revela a identidade do titular, porém, se essa informação for combinada com outros dados como escolaridade, profissão, idade, pode-se descobrir a pessoa a quem os dados se relacionam.